CONTRATO DE FORNECIMENTO DO SOFTWARE WHATS CONTÁBIL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O presente contrato é celebrado entre a pessoa, física ou jurídica, qualificada na proposta [1] e ora em diante denominada CONTRATANTE e a G-ONE SISTEMAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.318.340/0001-68, sediada na Rua Benedito Moraes Sobrinho, nº 90, Jardim do Lago, Ipaussu/SP, CEP 18950-418, doravante denominada CONTRATADA, para fornecimento do software WHATS CONTÁBIL mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE a licença de utilização e operação do SOFTWARE WHATS CONTÁBIL.
2.2. O SOFTWARE WHATS CONTÁBIL é fornecido à CONTRATANTE de forma exclusiva e intransferível externamente, podendo ela fazer uso da ferramenta em conjunto com seus colaboradores.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO DE USO
3.1. A disponibilização do produto se dá através de Software as a Service – SAAS, sendo desnecessária a manutenção e atualização de hardwares ou softwares por parte do (a) CONTRATANTE, que receberá um login e senha para o acesso ao sistema, podendo fazê-lo por meio de seu navegador, de qualquer lugar em que exista conexão com a internet.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
4.1.1. Entregar os produtos e serviços licenciados de acordo e segundo os padrões previstos no presente contrato.
4.1.2. Manter-se à disposição para atender o (a) CONTRATANTE para suporte, manutenção e reparos do sistema, através de seu WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
4.1.3. Fornecer treinamentos para utilização do software através de videoaulas previamente gravadas;
4.1.4. Executar diariamente duas cópias de segurança (backup) de toda a informação constante no software utilizado pela CONTRATANTE à partir da contratação e enquanto ela perdurar, ressalvando a CONTRATADA que não realiza e nem se responsabiliza pelas cópias de segurança anteriores à celebração do presente.
4.1.5. Realizar eventuais atualizações e/ou alterações no software utilizado pelo (a) CONTRATANTE fora de seu horário de expediente, de modo a não comprometer a utilização do sistema, ressalvadas as atualizações a serem realizadas em caráter de urgência, que poderão ser feitas ainda que no período de utilização.
4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos a que não tiver dado causa, inclusive aqueles decorrentes de fatores externos, como descargas, interrupções elétricas, ataques nocivos de programas de terceiros ocorridos no ambiente da CONTRATANTE - como vírus, spams, etc.-, e qualquer outro fator que possa interferir no funcionamento do sistema.
4.3 A CONTRATADA se abstém de qualquer responsabilidade referente a possíveis bloqueios de CHIPS caso a CONTRATANTE utilize os serviços de “disparos em massa”, visto a ferramenta transitar dentro das normas da empresa META, sendo a mesma obrigada a respeitar as regras de SPAM da plataforma WhatsApp.
4.4 A CONTRATADA se exime expressamente de qualquer responsabilidade decorrente de possíveis bloqueios, suspensões ou banimentos implementados pelo grupo META, proprietários do serviço de mensagens WhatsApp, por quaisquer motivos.
4.5 É importante esclarecer que a plataforma Whats Contábil não possui uma integração direta e oficial com a API provida pelo grupo META, proprietário do serviço WhatsApp.
4.6 Salientamos que a CONTRATADA desaconselha veementemente a utilização da plataforma Whats Contábil em conjunção com sistemas PABX, devido a possíveis incompatibilidades ou problemas que possam surgir.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PELOS DADOS PESSOAIS
5.1. CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), respeitando ainda a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais.
5.2. A CONTRATADA compromete-se:
5.2.1 A proteger, confidenciar e manter em sigilo toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso durante a utilização do sistema pela CONTRATANTE, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
5.2.2. A não se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
5.2.3. A manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
5.2.4. A apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
5.2.5. A permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
5.2.6. A assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados.
5.2.7. A adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
5.2.8. A comunicar formalmente e de imediato ao (à) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
5.2.9. Encerrada a contratação ou satisfeita finalidade pretendida, a interromper o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso durante a vigência do contrato e, em no máximo trinta dias, eliminá-los completamente, assim como todas as cópias porventura existentes, salvo quando a manutenção for necessária para cumprimento de obrigação legal.
CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE é responsável por todas as atividades que ocorram em seus AMBIENTES, se obrigando a cumprir todas as normas locais, estaduais, nacionais e internacionais, leis, tratados e regulamentos em relação ao uso do software contratado, incluindo aqueles relacionados à privacidade e elencados, de maneira exemplificativa, na Cláusula Quinta.
6.2. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência, o software e/ou documentação fornecida pela CONTRATADA, comprometendo-se, por seus funcionários ou prepostos, a manter sob sua guarda os logins e senhas de acesso e a documentação recebida.
6.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE quitar os pagamentos referentes aos produtos e serviços, licenciados e prestados, nas datas de seus respectivos vencimentos.
6.4. A CONTRATANTE será a única responsável pela precisão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade, pertinência e propriedade intelectual ou direito de uso de todos os dados submetidos ao software WHATS CONTÁBIL.
6.5. A CONTRATANTE expressamente declara que notificará de imediato a CONTRATADA, sempre que detectar o uso não autorizado de logins e senhas de sua responsabilidade, bem como a suspeita ou conhecimento acerca de falhas na segurança do software, estando ciente de que a CONTRATADA não responderá por qualquer prejuízo causado até o momento em que tiver sido, formalmente, comunicada do fato.
6.6. Em que pese a desnecessidade de instalação de softwares nos equipamentos da CONTRATANTE para utilização do sistema, a CONTRATADA reforça a importância de um ambiente técnico adequado para sua utilização, sendo imprescindível um computador com acesso à internet através de um navegador.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O software contratado, assim como todos os elementos que o compõe, constituem propriedade intelectual da CONTRATADA, e encontram-se resguardados pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e Lei 9.610/98 (Lei da Propriedade Intelectual), de modo que todos os direitos sobre o SOFTWARE WHATS CONTÁBIL que não tenham sido concedidos expressamente através do presente contrato são reservados à CONTRATADA.
7.2. O presente contrato não é regido pelas normas atinentes à compra e venda, portanto, não confere ao (a) CONTRATANTE qualquer direito de propriedade relacionado com o software.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Para formalização da contratação e implementação do sistema será cobrado, uma única vez no momento da assinatura do presente contrato, o valor estipulado na proposta a título de “Start”, ficando o (a) CONTRATANTE ciente de que tal valor não será restituído em caso de desistência da contratação.
8.2. Sem prejuízo do valor cobrado no item anterior, a proposta trará o valor da mensalidade referente à utilização, manutenção, atualizações gerais do software e suporte ilimitado à distância, cujo preço estipulado será reajustado em janeiro de cada ano com base no índice IGP-M.
8.3. Caso a variação do índice IGP-M seja negativa, a taxa de manutenção permanecerá inalterada.
8.4 Caso ocorra o atraso no pagamento da mensalidade, fica o cliente sujeito a suspensão imediata do serviço contratado, salvo acordo prévio entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
9.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e sobre ele não incide período de carência ou fidelidade, podendo as partes rescindi-lo a qualquer tempo, sem qualquer indenização.
9.2. A disponibilização de acesso será realizada após a assinatura do presente contrato e consequente quitação das condições estipuladas nos itens 8.1 e 8.2, cujos valores estarão expressos na proposta previamente entregue à CONTRATANTE, ressalvando-se que quitado o valor mensal na data contratada, o (a) contratante terá o acesso disponível até a mesma data do mês subsequente e, assim, sucessivamente.
9.3. Por tratar-se de serviço “Pré-pago”, no caso de não pagamento dos valores tidos como mensalidade na data estipulada, faculta-se a CONTRATADA bloquear o link de acesso, impedindo o ingresso do (a) CONTRATANTE ao software.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. As partes elegem o foro da comarca de Ipaussu/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
[1] A proposta consiste no documento prévio ao presente, no qual a CONTRATADA qualifica a CONTRATANTE e descreve os valores da contratação.